Quem tem carro na garantia: TJMG nega R$ 26 mil a dono de Amarok por combustível contaminado
Neste artigo
O que aconteceuO que pesou na decisãoO que o caso indica para quem tem carro na garantiaO que guardarOnde reclamarPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O dono de uma Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, com garantia contratual de três anos, perdeu na Justiça o pedido de R$ 26 mil pelo conserto do sistema de injeção.
Segundo o Portal Juristas e o Itabira Notícia, que reproduzem informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a picape perdeu potência de repente em maio de 2021, em Belo Horizonte, e foi rebocada a uma concessionária autorizada. O dono processou uma concessionária de Nova Serrana e a Volkswagen do Brasil, que atribuíram o dano a combustível inadequado ou contaminado, o que afastaria a garantia.
O caso foi julgado pela 21ª Câmara Cível do TJMG, no processo 1.0000.26.119109-2/001. O relator foi o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, acompanhado pelos desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Lúcia Cabral Caruso. A câmara manteve a sentença da comarca de Nova Serrana, que negou o pedido.
O que pesou na decisão
A perícia em engenharia mecânica encontrou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção. O laudo ligou o dano a combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e afastou defeito de fabricação.
O consumidor alegou vício oculto e contestou o laudo por não ter havido análise do combustível em laboratório. O argumento não convenceu os desembargadores.
Para o relator, a causa externa se encaixa na exclusão prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 12, parágrafo 3º, inciso III, diz que o fabricante não responde quando provar "a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
O que o caso indica para quem tem carro na garantia
A decisão não é regra geral. Ela mostra, porém, que a perícia costuma decidir esse tipo de disputa. Se o laudo culpar o combustível, a garantia pode ser negada.
O CDC diz, no artigo 50, que a garantia contratual complementa a legal. Ou seja, o prazo de fábrica não anula os direitos da lei. Neste caso, porém, o tribunal entendeu que a causa externa apontada pela perícia afastava a responsabilidade das empresas.
O que guardar
- Nota fiscal de cada abastecimento. A ANP orienta exigir a nota para saber a origem do combustível. Ela também identifica o posto se for preciso reclamar dele.
- Ordens de serviço e revisões feitas no prazo do manual.
- A negativa da concessionária por escrito, com o laudo que a fundamenta.
- Protocolos de atendimento com a montadora.
Onde reclamar
Comece pela concessionária e pela montadora, sempre por escrito. Pelo CDC (artigo 26, parágrafo 2º), a reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo para reclamar até a resposta negativa.
Sem acordo, registre queixa no Procon ou no consumidor.gov.br. O passo a passo está em como reclamar no consumidor.gov.br e no Procon.
Se suspeitar do posto, a ANP recebe denúncias pelo aplicativo ANP com VC - Postos e atende pelo 0800 970 0267, de segunda a sexta, das 8h às 20h (dados consultados em 5/11/2026). Em perguntas frequentes publicadas em boletim de 2008, a agência explica que não cuida de ressarcimento de danos ao veículo; esse pedido vai para os órgãos de defesa do consumidor.
Para defeitos em outros produtos, veja o que fazer quando o produto vem com defeito.
Perguntas frequentes
A decisão vale para todo carro na garantia?
Não. É um julgamento de um caso específico, baseado na perícia daquele veículo. Outro carro, com outra perícia, pode ter resultado diferente.
Por que a montadora não pagou o conserto?
A perícia apontou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção, ligados a combustível com água ou solventes. O relator entendeu que houve causa externa.
O que guardar para me proteger?
Notas fiscais de cada abastecimento, ordens de serviço, revisões e a resposta escrita da concessionária. A ANP orienta exigir a nota fiscal para saber a origem do combustível.
Onde denunciar um posto suspeito?
À ANP, pelo aplicativo ANP com VC - Postos ou pelo 0800 970 0267, de segunda a sexta, das 8h às 20h, segundo a página da agência consultada em 5/11/2026.
E se a concessionária negar a garantia?
Peça a negativa por escrito, com o laudo. Se não houver acordo, reclame no Procon ou no consumidor.gov.br.
Fontes
- Portal Juristas - Combustível contaminado afasta responsabilidade de montadora e concessionária, decide TJMG
- Itabira Notícia - Combustível contaminado que afetou motor isenta concessionária e montadora
- ANP - Fale conosco
- ANP - Abastecimento em Números nº 17 (Dúvidas frequentes: qualidade dos combustíveis)
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