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Quem recebeu tijolo no lugar do celular: o que fazer nas primeiras horas e os 7 dias do CDC

Resposta rápidaNão descarte nada. Fotografe a caixa, a etiqueta e o conteúdo, salve pedido, comprovante e conversas e abra reclamação na loja e na plataforma no mesmo dia, anotando o protocolo. Pelo artigo 35 do CDC, você escolhe entre receber o produto, aceitar um equivalente ou cancelar com o dinheiro de volta corrigido. O Procon-SP orienta acionar vendedor e marketplace. Sem solução, reclame no Procon ou no consumidor.gov.br.
Neste artigoPor que o assunto voltouNas primeiras horas: provasNo mesmo dia: reclame por escritoO que o CDC garanteSe a loja não resolverPerguntas frequentesFontes

Por que o assunto voltou

A Super Rádio Tupi publicou nesta quinta-feira (5) um roteiro sobre o chamado golpe da caixa com tijolo, em que o comprador abre a encomenda e encontra um peso qualquer no lugar do celular. O texto descreve a situação de forma geral, sem citar um caso identificado, e usa imagem ilustrativa.

Casos reais já foram noticiados. Em maio de 2026, segundo reportagem do G1 republicada pelo TNH1, uma jovem de Praia Grande (SP) recebeu um pacote com leite condensado no lugar do iPhone 16e comprado na Amazon. Segundo ela, o código de rastreio era o mesmo impresso na embalagem, e a Amazon registrou a entrega como concluída.

Com a Black Friday chegando, o volume de encomendas cresce. Melhor saber o que fazer antes de abrir a caixa errada.

Nas primeiras horas: provas

  • Não jogue nada fora. Guarde caixa, embalagem, lacres, etiqueta e o objeto que veio dentro.
  • Fotografe tudo: a caixa por vários ângulos, a etiqueta e o conteúdo. Uma reportagem anterior da Tupi sugere gravar um vídeo contínuo da abertura, o que ajuda em entregas futuras.
  • Salve o pedido, o anúncio, o comprovante de pagamento e o rastreio.
  • Se houver câmera no prédio, peça a gravação da entrega. No caso de Praia Grande, as câmeras do prédio registraram um homem entregando o pacote na portaria.

No mesmo dia: reclame por escrito

Abra reclamação na loja e, se a compra foi em marketplace, também na plataforma. Anote cada protocolo.

No caso do iPhone, o Procon-SP informou ao G1 que o consumidor deve procurar os dois fornecedores, vendedor e marketplace. A escolha entre um produto equivalente ou a devolução integral do valor é do consumidor.

Pagou com cartão de crédito? Avise o banco e peça a contestação da compra. Segundo a Tupi, a Senacon lembra que Pix e boleto dificultam o reembolso.

A Tupi também recomenda registrar boletim de ocorrência, porque a troca do produto pode ser crime.

O que o CDC garante

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor escolhe entre:

  • exigir o produto comprado, nos termos do anúncio;
  • aceitar outro equivalente;
  • cancelar, com devolução do valor pago, corrigido, mais perdas e danos.

Há ainda o artigo 49: em compra fora da loja física, como a on-line, dá para desistir em 7 dias contados do recebimento, com devolução imediata e corrigida. Na dúvida, conte esse prazo a partir da data da entrega e não espere.

Se a loja não resolver

Registre queixa no Procon da sua cidade ou estado ou no consumidor.gov.br. O passo a passo está em como reclamar no consumidor.gov.br e no Procon.

Se o problema é a encomenda que não chegou, o caminho é outro: veja o que fazer quando o produto não é entregue. E, antes de pagar, confira como identificar loja falsa.

Perguntas frequentes

Tenho direito a quê se a caixa chegou com tijolo?

Pelo artigo 35 do CDC, se o fornecedor não cumpre a oferta, você pode exigir o produto, aceitar um equivalente ou cancelar com devolução corrigida.

Devo reclamar na loja ou no marketplace?

Nos dois. Em caso de 2026, o Procon-SP orientou contatar vendedor e plataforma, e o consumidor escolhe entre produto equivalente ou devolução integral.

Que provas guardar?

Fotos da caixa fechada, da etiqueta e do conteúdo, a embalagem, o pedido, o anúncio, o comprovante de pagamento, o rastreio e as conversas com a loja.

Paguei com cartão. O que muda?

Avise o banco e peça a contestação da compra. Segundo a Super Rádio Tupi, a Senacon aponta o cartão como meio que facilita contestar cobranças; Pix e boleto dificultam o reembolso.

Qual o prazo para agir?

Aja no mesmo dia. O artigo 49 do CDC dá 7 dias, a contar do recebimento, para desistir de compra feita fora da loja, com devolução imediata e corrigida.

Fontes

Redação Guia de Compra Claro. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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