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Comprou na Black Friday e o produto não chegou: as 3 escolhas que o CDC garante a você

Resposta rápidaSe o produto não chegou no prazo anunciado, a loja descumpriu a oferta. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor deixa você escolher entre três caminhos: exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com o dinheiro de volta, corrigido, além de perdas e danos. Reclame primeiro por escrito à loja, que tem 5 dias para responder pelo atendimento eletrônico, e depois no consumidor.gov.br ou no Procon.
Neste artigoPor que o atraso é o problema mais comum da Black FridayAntes de comprar: o prazo precisa estar escritoO prazo venceu: o que a lei garantePasso a passo quando o pedido não chegaComprei no marketplace: quem responde?Atraso, cancelamento e arrependimento não são a mesma coisaErros comuns que atrapalham a reclamaçãoResumo do caminhoPerguntas frequentesFontes

Por que o atraso é o problema mais comum da Black Friday

A Black Friday de 2026 cai na sexta-feira, 27 de novembro. Quem compra pela internet nessa data costuma enfrentar o mesmo problema: o pedido não chega.

Os números do ano passado mostram isso. No balanço da Black Friday 2025 divulgado pelo Procon-SP, segundo o portal ABC do ABC, o órgão recebeu 2.979 reclamações na plataforma digital. A maior parte, 31,62 por cento (942 casos), tratava de não entrega ou demora na entrega.

Depois vieram:

  • pedido cancelado pela loja: 15,51 por cento;
  • produto com defeito ou diferente do pedido: 11,75 por cento;
  • maquiagem de desconto: 8,26 por cento;
  • produto ou serviço indisponível: 6,58 por cento.

Se acontecer com você, a lei já diz o que pode ser exigido. Este guia mostra o que fazer, em que ordem e com quais prazos.

Antes de comprar: o prazo precisa estar escrito

A primeira proteção começa na hora da compra.

O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga o site a mostrar em local de destaque as condições da oferta, incluindo forma de pagamento, disponibilidade e prazos. Também exige que a loja informe as despesas adicionais, como o frete.

O Código de Defesa do Consumidor vai além. O artigo 39, inciso XII, classifica como prática abusiva deixar de estipular prazo para cumprir a obrigação ou deixar o início desse prazo a critério exclusivo da loja.

Na prática, faça três coisas antes de pagar:

  • tire print da página com o produto, o preço e o prazo de entrega;
  • guarde a confirmação do pedido, que o decreto manda a loja enviar imediatamente;
  • anote se o prazo é contado em dias úteis ou corridos e a partir de quando (pagamento aprovado, postagem ou outro marco).

Esse material ajuda a provar o que foi prometido, se for preciso reclamar depois.

O prazo venceu: o que a lei garante

Toda informação suficientemente precisa que a loja divulga sobre o produto obriga a empresa e passa a fazer parte do contrato. É o que diz o artigo 30 do CDC. O prazo de entrega anunciado entra nessa regra.

Para o Idec, o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, com base no artigo 35 do CDC. E esse artigo dá ao consumidor três escolhas, à livre escolha dele:

EscolhaO que significa na prática
Exigir a entregaA loja tem de cumprir a oferta nos termos anunciados
Aceitar outro produto equivalenteVale se você concordar com a troca
Cancelar a compraDevolução do que foi pago, corrigido, mais perdas e danos

Dois pontos aqui.

O primeiro: quem escolhe é você, não a loja. A empresa pode oferecer vale-compra ou crédito na plataforma, mas não pode impor isso se você quer o dinheiro de volta.

O segundo: no cancelamento, o Idec orienta que o frete pago também deve ser devolvido. E, se o atraso causou prejuízo comprovado, como ter de comprar outro produto mais caro às pressas, cabe pedir perdas e danos.

Passo a passo quando o pedido não chega

1. Confira o rastreio e o prazo

Veja a data prometida no print ou no e-mail de confirmação. Compare com o rastreio. Se o prazo ainda não venceu, não há atraso. Se venceu, siga para o próximo passo.

2. Reclame por escrito à loja

Use o canal eletrônico da própria loja: chat, e-mail ou área de pedidos. Evite ligação sem protocolo.

O Decreto 7.962/2013 exige que a loja mantenha atendimento eletrônico eficaz, confirme imediatamente o recebimento da sua reclamação e responda em até cinco dias.

Diga com clareza qual das três escolhas do artigo 35 você quer. O Idec sugere fixar um prazo razoável para a solução, como cinco dias. Um modelo curto:

> Pedido nº [número], feito em [data], com entrega prometida até [data]. O produto não foi entregue. Com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, peço [a entrega até (data) / o cancelamento com devolução integral do valor pago, incluindo o frete]. Aguardo resposta em até cinco dias.

Guarde o protocolo e a resposta.

3. Sem solução, registre no consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é o serviço público em que a empresa responde direto ao consumidor. Só funciona para empresas cadastradas, então confira se a loja está na lista antes de começar.

Os prazos da plataforma:

  • a empresa tem até 10 dias para responder, contados do registro;
  • depois da resposta, você tem até 20 dias para avaliar se o caso foi resolvido;
  • após a avaliação, a reclamação é finalizada e não pode mais ser alterada.

Anexe os prints, o e-mail de confirmação e o protocolo da loja.

4. Procon da sua cidade ou estado

Se a loja não está no consumidor.gov.br ou não resolveu, procure o Procon. Muitos têm atendimento pela internet. Leve os mesmos documentos.

5. Juizado Especial Cível

É o último passo, quando nada funcionou. Segundo o TJSP, o Juizado julga causas de até 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é obrigatória. No recurso, as partes precisam estar representadas por advogado.

Comprei no marketplace: quem responde?

Muita compra da Black Friday é feita em marketplace, de um vendedor parceiro e não da própria plataforma.

O CDC tem duas regras sobre isso. O parágrafo único do artigo 7º diz que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação. O artigo 34 diz que o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Como agir na prática:

  • abra a reclamação dentro da plataforma, no pedido, porque ela registra o histórico;
  • se o vendedor não resolver, acione o atendimento da própria plataforma;
  • no consumidor.gov.br ou no Procon, indique a plataforma e, se possível, também o vendedor.

A extensão da responsabilidade de cada um depende do caso. Por isso, guarde os protocolos dos dois.

Atraso, cancelamento e arrependimento não são a mesma coisa

Três situações costumam se confundir.

Atraso ou não entrega. A loja não cumpriu o prazo. Vale o artigo 35 e as três escolhas.

Cancelamento pela loja. O pedido foi confirmado e a loja cancelou depois. Foi o segundo maior motivo de queixa no Procon-SP em 2025. Vale guardar a confirmação do pedido e o anúncio, porque a oferta precisa e anunciada obriga a loja, como diz o artigo 30 do CDC.

Arrependimento. Você desistiu da compra. Na compra feita fora da loja física, o artigo 49 do CDC dá 7 dias para desistir, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O que foi pago deve ser devolvido de imediato, corrigido. O assunto está detalhado no guia Black Friday: como saber se o desconto é real e quando dá para devolver.

Se o produto chegou, mas com defeito, o caminho é outro. Veja Comprou na Black Friday e veio com defeito: 90 dias para reclamar e 30 para o conserto.

Erros comuns que atrapalham a reclamação

  • Não guardar o print do prazo. Sem ele, fica a sua palavra contra a da loja.
  • Reclamar só por telefone. Sem protocolo escrito, é difícil provar que você avisou.
  • Aceitar crédito na loja sem querer. Se a sua escolha é o dinheiro de volta, diga isso por escrito.
  • Esperar meses. Quanto antes você reclamar, mais fácil reunir provas e acompanhar os prazos.
  • Comprar em site desconhecido só pelo preço. Em loja falsa, não há a quem cobrar a entrega. Antes de pagar, use o checklist do guia como identificar loja falsa antes de pagar.

Resumo do caminho

EtapaPrazo de referênciaBase
Resposta da loja pelo atendimento eletrônicoAté 5 diasDecreto 7.962/2013
Resposta da empresa no consumidor.gov.brAté 10 diasRegras do consumidor.gov.br
Avaliação pelo consumidor no consumidor.gov.brAté 20 diasRegras do consumidor.gov.br
Arrependimento em compra online7 diasCDC, artigo 49
Juizado sem advogadoCausas de até 20 salários mínimosTJSP

Prazos e regras conferidos nas fontes oficiais em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A loja pode vender sem informar prazo de entrega?

Não. O artigo 39 do CDC considera prática abusiva deixar de estipular prazo para cumprir a obrigação ou deixar o início desse prazo a critério exclusivo da loja.

Se eu cancelar por atraso, recebo o frete de volta?

O Idec orienta que sim. O artigo 35 fala em restituição da quantia antecipada, corrigida, e o Idec orienta que o frete pago entra na devolução.

A loja pode me obrigar a aceitar vale-compra no lugar do dinheiro?

Não. A escolha entre entrega, produto equivalente ou cancelamento com devolução é do consumidor, como diz o artigo 35 do CDC.

Comprei no marketplace de um vendedor parceiro. Quem responde?

O CDC prevê responsabilidade solidária quando há mais de um responsável pela ofensa (artigo 7º, parágrafo único) e pelos atos de prepostos ou representantes autônomos (artigo 34). A extensão depende do caso: reclame com o vendedor e com a plataforma e guarde os protocolos.

Quanto tempo a empresa tem para responder no consumidor.gov.br?

Até 10 dias a partir do registro. Depois da resposta, você tem até 20 dias para avaliar se a reclamação foi resolvida.

Posso ir ao Juizado sem advogado?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, segundo o TJSP. Em recurso, a representação passa a ser obrigatória.

Fontes

Redação Guia de Compra Claro. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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