Direito de arrependimento: 7 dias para desistir on-line, por que não vale na loja e quem paga frete
Neste artigo
Em que situação os 7 dias valem?Por que não vale na loja física?Comprei no site e retirei na loja. E agora?De quando contam os 7 dias?Quem paga o frete e o que volta?Comprou algo junto, como garantia estendida?Passo a passo para desistirComo o dinheiro voltaMarketplace muda alguma coisa?E passagem aérea?Erros que atrapalhamSe a loja recusarPerguntas frequentesFontesEm que situação os 7 dias valem?
A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ela protege quem contrata fora do estabelecimento comercial. O texto da lei cita telefone e venda em domicílio. O Decon do Ministério Público do Ceará lista também internet, catálogo e revista.
A lógica é esta: quem compra a distância não teve o produto nas mãos antes de decidir. Por isso a lei dá um período de reflexão.
A regra é a mesma o ano inteiro. O artigo 49 não abre exceção para Black Friday, 11.11 ou liquidação.
Por que não vale na loja física?
Porque a compra foi feita dentro do estabelecimento. O Decon do Ceará é direto: na loja física não há direito de arrependimento, e o fornecedor só precisa trocar em caso de vício ou defeito. O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, também disse à CNN Brasil, em novembro de 2024, que esse direito não existe na loja física.
Na prática, isso muda a conversa no balcão:
- Comprou na loja e não gostou da cor ou do tamanho: a troca passa a depender do que a loja oferece. Pergunte antes de pagar e peça a regra por escrito.
- Comprou na loja e veio com defeito: aí há obrigação, pela garantia. O fornecedor tem 30 dias para resolver, segundo o Decon do Ceará, citando o artigo 18 do CDC. Se não resolver, você pode pedir produto novo, dinheiro de volta corrigido ou abatimento no preço.
Veja os prazos no guia sobre produto com defeito.
Comprei no site e retirei na loja. E agora?
Esse é um caso comum, e as fontes oficiais que abrimos não tratam dele de forma expressa.
O que a lei diz é que conta o local da contratação. Na leitura da redação, a compra fechada no site continua sendo feita fora do estabelecimento, e o prazo correria a partir do recebimento. Se a loja recusar, registre a recusa e procure o Procon da sua cidade para ter uma orientação sobre o seu caso.
De quando contam os 7 dias?
O artigo 49 fixa o início na assinatura do contrato ou no recebimento do produto ou serviço. Em compra de produto, o que costuma importar é a entrega.
O artigo fala em 7 dias, sem restringir a dias úteis. Por isso, trate o prazo como corrido e não deixe para o último dia.
Uma forma simples de se proteger:
- Guarde o comprovante de entrega, com a data.
- Se a entrega foi fracionada, anote a data de cada volume.
- Comunique a desistência assim que decidir.
Quem paga o frete e o que volta?
O parágrafo único do artigo 49 manda devolver "de imediato" os valores pagos "a qualquer título", com atualização monetária.
Com base nisso, o Idec diz que entram na conta o frete, em produtos, e a taxa de instalação, em serviços contratados a distância. O Decon do Ceará também fala em devolução de tudo o que foi pago, incluindo frete e taxas extras, sem ônus.
As fontes que abrimos não detalham a postagem de retorno. Na leitura da redação, a regra de desistir sem ônus pesa contra cobrar esse custo do consumidor. Se a loja disser que o envio é por sua conta, peça a justificativa por escrito e leve o caso aos canais de reclamação.
Comprou algo junto, como garantia estendida?
O Decreto 7.962, de 2013, trata disso no artigo 5º, parágrafo 2º. Desistir da compra encerra também os contratos acessórios, sem custo para você.
Na leitura da redação, entram aqui serviços contratados por causa do produto, como garantia estendida ou seguro. Se forem cobrados depois da desistência, reclame com a loja e com quem vendeu o serviço.
Passo a passo para desistir
1. Avise por escrito. O Idec recomenda comunicar a decisão por escrito, por exemplo por e-mail. Use também o canal da loja, se houver.
2. Use a mesma ferramenta da compra. O Decreto 7.962 diz que o consumidor pode desistir pela mesma ferramenta usada para contratar, sem prejuízo de outros meios. Comprou pelo app? Pode desistir pelo app. A loja ainda tem de informar, de forma clara e ostensiva, como exercer o direito.
3. Exija a confirmação. O mesmo artigo manda o fornecedor confirmar de imediato que recebeu o pedido. Salve essa resposta. Sem ela, guarde o envio do seu e-mail, com data e hora.
4. Combine a devolução. Peça instruções de postagem ou de coleta. Guarde o comprovante da entrega do produto de volta.
5. Acompanhe o dinheiro. Veja a próxima seção.
Como o dinheiro volta
No cartão de crédito. O Decreto 7.962 manda o fornecedor comunicar imediatamente a administradora do cartão ou a instituição financeira. O objetivo é impedir o lançamento na fatura ou fazer o estorno, se já tiver sido lançado.
Se a parcela continuar aparecendo, fale com a loja e com o emissor do cartão, com o protocolo em mãos. O guia sobre cartão, Pix e boleto detalha o que cada meio permite contestar.
No Pix ou no boleto. A lei usa a mesma regra de devolução imediata e não fixa um procedimento próprio para esses meios. Informe por escrito a conta para o reembolso e guarde o comprovante do pagamento original.
Marketplace muda alguma coisa?
O artigo 49 não diferencia loja própria e vendedor parceiro. A dúvida prática é quem atende o pedido. Nosso guia sobre loja oficial e vendedor terceiro ajuda a identificar com quem falar. Abra o pedido pela própria plataforma para deixar registro.
E passagem aérea?
A Resolução 400 da Anac, de 2016, tem regra específica no artigo 11. O passageiro pode desistir sem custo em até 24 horas depois de receber o comprovante. Mas isso só vale para compras feitas com 7 dias ou mais de antecedência do embarque.
Fora dessa regra, podem incidir multas contratuais, que não podem passar do valor do serviço de transporte aéreo, segundo o artigo 9º. Há textos jurídicos que discutem a relação entre o prazo da Anac e o de 7 dias do CDC, como o publicado no Jus.com.br. Na dúvida, peça a desistência nas primeiras 24 horas.
Erros que atrapalham
- Só ligar, sem registro. Uma conversa sem protocolo é difícil de provar. Deixe tudo por escrito.
- Confundir arrependimento com defeito. Arrependimento é desistir sem motivo. Defeito segue a garantia e tem outros prazos.
- Achar que promoção tira o direito. O texto do artigo 49 não prevê isso.
- Jogar fora embalagem e nota antes de decidir. Elas facilitam a devolução e a comprovação.
Se a loja recusar
Registre a resposta da empresa e reclame nos canais oficiais. O passo a passo está no guia do consumidor.gov.br e do Procon. O Decon do Ceará indica o órgão de defesa do consumidor do município ou o Juizado Especial Cível mais próximo.
Se o desconto foi o que levou você a comprar, vale ler também como saber se ele é real antes das próximas compras.
Normas e orientações conferidas em 7 de novembro de 2026. Este guia é informativo; cada caso pode ter detalhes próprios.
Perguntas frequentes
Preciso explicar por que desisti?
Não. O diretor executivo do Procon-SP disse, em 2024, que basta informar o fornecedor dentro do prazo, sem justificar.
O frete volta?
O frete pago na compra, sim, segundo o Idec e o MP do Ceará, que dizem ainda que desistir não gera ônus. Eles não detalham a postagem de retorno.
Comprei em promoção da Black Friday. Perco o direito?
O artigo 49 não faz exceção para produto em promoção. O que importa é a compra ter sido feita fora do estabelecimento.
Paguei no cartão. Como volta o dinheiro?
O Decreto 7.962 manda a loja avisar a administradora, para a compra não entrar na fatura ou, se já entrou, ser estornada.
Vale para passagem aérea?
A Resolução 400 da Anac tem regra própria: 24 horas após o comprovante, para compra feita com 7 dias ou mais antes do embarque.
E depois dos 7 dias?
O arrependimento acaba, mas a garantia por defeito continua. Para esses casos, há outro caminho e outros prazos.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Decreto 7.962/2013, comércio eletrônico
- Ministério Público do Ceará (Decon) - Direito de arrependimento
- Idec - Direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento
- CNN Brasil - Black Friday: compras on-line possuem legislação diferente, diz diretor do Procon-SP
- Procon Goiás - Resolução 400 da Anac, em PDF
- Jus.com.br - Direito de arrependimento na compra de passagem aérea
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