Guia de Compra Claro
Notícia

Cliente da Novo Mundo com entrega atrasada: o que fazer com a loja em recuperação judicial

Resposta rápidaQuem comprou na Novo Mundo e não recebeu pode, pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do valor corrigido. A recuperação judicial da rede, pedida em julho de 2024, em regra só abrange créditos que já existiam na data do pedido. Registre a reclamação por escrito, guarde provas e, sem solução, procure o Procon da sua cidade.
Neste artigoO que os clientes relatamO que a empresa dizA recuperação judicial trava o meu pedido?O que o CDC garante quando a entrega não chegaPasso a passoAntes da Black FridayPerguntas frequentesFontes

O que os clientes relatam

Clientes da rede de varejo Novo Mundo, de Goiás, dizem esperar meses por móveis e eletrodomésticos já pagos. Segundo reportagem do Portal 6 de 28 de outubro de 2026, consumidores de Goiânia e Anápolis contam que a data de entrega muda várias vezes e que alguns só receberam depois de procurar o Procon.

Um dos casos citados: um cliente esperou cerca de 90 dias por uma cama com prazo de entrega de sete dias.

Os números levantados pelo Portal 6 são estes:

  • 1.149 reclamações aguardando resposta no Reclame Aqui em 4 de novembro;
  • mais de 220 processos abertos contra a empresa no sistema do Tribunal de Justiça de Goiás desde junho de 2026, muitos pedindo entrega ou devolução de dinheiro.

O Reclame Aqui serve como termômetro, não como prova de cada caso.

O que a empresa diz

Em nota ao Portal 6, a Novo Mundo afirmou que criou uma força-tarefa para reforçar o atendimento. Disse também que decisões da antiga gestão ainda afetam a operação e que cada caso será analisado de forma individual.

A recuperação judicial trava o meu pedido?

Essa é a dúvida mais comum. A rede pediu recuperação judicial em julho de 2024, segundo o Portal 6, e o processo corre na Justiça de Goiás.

A Lei 11.101, no artigo 49, diz que entram na recuperação os créditos existentes na data do pedido. Em regra, compras feitas depois do pedido de recuperação, feito em julho de 2024, ficam fora do plano de pagamento das dívidas antigas e podem ser cobradas da loja normalmente, como qualquer relação de consumo.

O que o CDC garante quando a entrega não chega

O prazo de entrega faz parte da oferta. Se a loja não cumpre, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor deixa o consumidor escolher entre:

1. exigir a entrega do produto, nos termos da oferta; 2. aceitar outro produto equivalente; 3. cancelar a compra e receber de volta o valor pago, corrigido, além de perdas e danos.

A escolha é sua, não da loja.

Passo a passo

1. Junte as provas: nota fiscal, pedido com a data de entrega prometida, comprovante de pagamento e prints das conversas. 2. Reclame por escrito no SAC e anote o número do protocolo. Diga qual das três opções do artigo 35 você quer. 3. Dê um prazo curto para resposta e guarde o retorno. 4. Sem solução, vá ao Procon da sua cidade ou do seu estado. Foi assim que parte dos clientes ouvidos pelo Portal 6 conseguiu receber. 5. Juizado especial: é o passo seguinte se o Procon não resolver.

Comprou com cartão de crédito? Fale também com o banco emissor e pergunte se a compra pode ser contestada.

O nosso guia comprou e o produto não chegou: as 3 escolhas que o CDC garante detalha cada etapa e serve para qualquer loja.

Antes da Black Friday

Com a Black Friday em 27 de novembro, vale olhar o histórico recente de atendimento da loja antes de pagar, principalmente em compras de móveis e eletrodomésticos com entrega marcada. Prefira prazos por escrito no pedido.

Perguntas frequentes

O que está acontecendo com a Novo Mundo?

Segundo o Portal 6 (28/10 e 4/11/2026), clientes de Goiânia e Anápolis relatam meses de espera por produtos. A rede está em recuperação judicial desde julho de 2024.

Posso cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta?

Sim. O art. 35, III, do CDC permite rescindir o contrato com restituição do valor pago, corrigido, além de perdas e danos.

A recuperação judicial impede a entrega ou o reembolso?

Pela Lei 11.101 (art. 49), só entram na recuperação os créditos que já existiam na data do pedido. Em regra, compras feitas depois disso ficam fora do plano e podem ser cobradas da loja normalmente.

Onde reclamar?

Primeiro no SAC da loja, com protocolo. Sem solução, no Procon da sua cidade ou do seu estado. O juizado especial é o caminho seguinte.

O que a empresa diz?

Em nota ao Portal 6, a Novo Mundo disse que montou uma força-tarefa para reforçar o atendimento e atribuiu parte dos problemas a decisões da antiga gestão.

Fontes

Redação Guia de Compra Claro. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo