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Quem vai comprar material escolar de 2027: Procon Pará lista 48 itens proibidos e 29 com limite

Resposta rápidaO Procon Pará divulgou em 3 de novembro a lista de material escolar de 2027, com 48 itens que a escola não pode pedir e 29 permitidos com limite de quantidade. Toner e pen drive estão vetados; papel A4 tem teto de 300 folhas. Exigir marca, compra na própria escola ou entrega de tudo de uma vez é prática abusiva, diz o órgão.
Neste artigoO que saiu agoraO que a escola não pode pedirAté quanto a escola pode pedir?O que mais o Procon considera abusivoComo reclamarPerguntas frequentesFontes

O que saiu agora

A Secretaria de Estado de Justiça do Pará (Seju), por meio do Procon, divulgou em 3 de novembro a relação de itens para o ano letivo de 2027. A diretora do órgão, Diana Mainieri, disse que a lista não mudou em relação à do ano anterior.

São 48 itens proibidos e 29 permitidos, estes com limite de quantidade.

O que a escola não pode pedir

A lógica é esta: o que serve à escola entra na mensalidade. O que o aluno usa em atividade pedagógica individual pode ser pedido.

Na lista de proibidos estão, entre outros:

  • papel higiênico, xampu e álcool em gel;
  • esponja para pratos e sacos plásticos;
  • grampeador, clipes, toner e tinta para impressora;
  • pen drive, balões, lã e pregador de roupas.

Itens de higiene individual, como escova e creme dental, recebem tratamento à parte: ficam a critério de acordo entre os pais e a direção da escola.

Até quanto a escola pode pedir?

Alguns limites da lista de 2027:

Item permitidoLimite
Papel A4300 folhas
Cola branca2 unidades pequenas
Cartolina4 unidades
Envelopes4 unidades
Massa de modelar3 caixas
Algodão1 pacote
TNT1 metro por cor, até 3 cores
Livro infantil1 unidade

Papel para copiadora é vetado, mas papel A4 para uso pedagógico é permitido dentro do limite. A orientação de agosto, publicada pelo DOL, faz a mesma distinção.

Se a escola pedir item fora da lista ou quantidade maior, precisa justificar e apresentar o plano de utilização.

O que mais o Procon considera abusivo

  • recusar matrícula ou aplicar sanção porque o material não foi entregue;
  • exigir marca específica ou compra na própria escola;
  • exigir a compra integral e imediata da lista;
  • impor a taxa de material como única opção.

A agenda padronizada com o calendário da escola é opcional, segundo o órgão.

Como reclamar

No Pará, o Procon atende na Rua Municipalidade, 1.636, em Belém, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Dúvidas vão para proconatend@procon.pa.gov.br, e denúncias, para fiscalizacao@procon.pa.gov.br.

Em outros estados, procure o Procon local. Se a escola não resolver, o passo a passo está no nosso guia de como reclamar no consumidor.gov.br e no Procon.

Perguntas frequentes

A escola pode exigir que eu compre tudo de uma vez?

Não, segundo o Procon Pará. O órgão trata a exigência como abusiva e recomenda combinar uma entrega parcelada.

A escola pode me obrigar a pagar taxa em vez de comprar o material?

Não como única opção. O responsável pode comprar os itens ou pagar a taxa, se preferir.

A escola pode indicar a marca ou a loja?

Não, segundo o Procon Pará. A exceção citada é o uniforme, quando a escola tem marca registrada do produto.

A lista do Pará vale no meu estado?

Ela é do Procon Pará. Em outro estado, consulte o Procon local, porque as quantidades podem ser diferentes.

O material que sobrou é devolvido?

Segundo o Procon Pará, o material não utilizado deve voltar ao consumidor no fim do período letivo.

Fontes

Redação Guia de Compra Claro. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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