Quem vai comprar material escolar de 2027: Procon Pará lista 48 itens proibidos e 29 com limite
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A Secretaria de Estado de Justiça do Pará (Seju), por meio do Procon, divulgou em 3 de novembro a relação de itens para o ano letivo de 2027. A diretora do órgão, Diana Mainieri, disse que a lista não mudou em relação à do ano anterior.
São 48 itens proibidos e 29 permitidos, estes com limite de quantidade.
O que a escola não pode pedir
A lógica é esta: o que serve à escola entra na mensalidade. O que o aluno usa em atividade pedagógica individual pode ser pedido.
Na lista de proibidos estão, entre outros:
- papel higiênico, xampu e álcool em gel;
- esponja para pratos e sacos plásticos;
- grampeador, clipes, toner e tinta para impressora;
- pen drive, balões, lã e pregador de roupas.
Itens de higiene individual, como escova e creme dental, recebem tratamento à parte: ficam a critério de acordo entre os pais e a direção da escola.
Até quanto a escola pode pedir?
Alguns limites da lista de 2027:
| Item permitido | Limite |
|---|---|
| Papel A4 | 300 folhas |
| Cola branca | 2 unidades pequenas |
| Cartolina | 4 unidades |
| Envelopes | 4 unidades |
| Massa de modelar | 3 caixas |
| Algodão | 1 pacote |
| TNT | 1 metro por cor, até 3 cores |
| Livro infantil | 1 unidade |
Papel para copiadora é vetado, mas papel A4 para uso pedagógico é permitido dentro do limite. A orientação de agosto, publicada pelo DOL, faz a mesma distinção.
Se a escola pedir item fora da lista ou quantidade maior, precisa justificar e apresentar o plano de utilização.
O que mais o Procon considera abusivo
- recusar matrícula ou aplicar sanção porque o material não foi entregue;
- exigir marca específica ou compra na própria escola;
- exigir a compra integral e imediata da lista;
- impor a taxa de material como única opção.
A agenda padronizada com o calendário da escola é opcional, segundo o órgão.
Como reclamar
No Pará, o Procon atende na Rua Municipalidade, 1.636, em Belém, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Dúvidas vão para proconatend@procon.pa.gov.br, e denúncias, para fiscalizacao@procon.pa.gov.br.
Em outros estados, procure o Procon local. Se a escola não resolver, o passo a passo está no nosso guia de como reclamar no consumidor.gov.br e no Procon.
Perguntas frequentes
A escola pode exigir que eu compre tudo de uma vez?
Não, segundo o Procon Pará. O órgão trata a exigência como abusiva e recomenda combinar uma entrega parcelada.
A escola pode me obrigar a pagar taxa em vez de comprar o material?
Não como única opção. O responsável pode comprar os itens ou pagar a taxa, se preferir.
A escola pode indicar a marca ou a loja?
Não, segundo o Procon Pará. A exceção citada é o uniforme, quando a escola tem marca registrada do produto.
A lista do Pará vale no meu estado?
Ela é do Procon Pará. Em outro estado, consulte o Procon local, porque as quantidades podem ser diferentes.
O material que sobrou é devolvido?
Segundo o Procon Pará, o material não utilizado deve voltar ao consumidor no fim do período letivo.
Fontes
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