Quem compra cerveja, cigarro ou refrigerante: imposto do pecado começa em 2/2/2027, diz MP
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O que foi publicadoQuanto cada produto vai pagarO preço na prateleira muda?Regras de transição até o fim de 2027E depois de 2027Perguntas frequentesFontesO que foi publicado
O governo federal publicou na noite de 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399. Ela fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027.
O Imposto Seletivo é o tributo criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ganhou o apelido de imposto do pecado.
A MP vale desde a publicação, mas o artigo 19 diz que ela só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Quanto cada produto vai pagar
Segundo o g1, estas são as alíquotas apresentadas pelo governo:
| Produto | Alíquota do Imposto Seletivo |
|---|---|
| Cerveja | 4,2 por cento |
| Vinho | 8 por cento |
| Cigarro | 66,7 por cento, mais R$ 3,50 por maço |
| Bebidas açucaradas, como refrigerante | 2,6 por cento |
A tabela da MP traz exceções: vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez, por exemplo, ficam com 16 por cento. Concursos de prognósticos, como as loterias, pagam 0,5 por cento, conforme o artigo 7º.
O preço na prateleira muda?
A MP não traz estimativa de efeito no preço. O que ela diz é como as alíquotas foram calculadas.
Para bebidas e cigarros, a regra de 2027 parte das alíquotas atuais do IPI, o imposto sobre produtos industrializados, multiplicadas por fatores de conversão. Segundo o Times Brasil, o objetivo do governo é preservar o nível efetivo de tributação durante a mudança de sistema.
Na prática, a intenção declarada é trocar um imposto pelo outro sem mudar muito a carga. Se o preço final vai subir ou não depende de cada fabricante e do restante da reforma.
Segundo o g1, produtores nacionais de bebidas alcoólicas dizem que a carga tributária já vai de 40 a mais de 80 por cento do preço e que um aumento de imposto pode ser repassado ao consumidor.
Regras de transição até o fim de 2027
A MP traz regras temporárias, válidas até 31 de dezembro de 2027:
- Bebidas alcoólicas e fumígenos: as alíquotas cobradas por quantidade ficam zeradas, com exceção de cigarros e cigarrilhas.
- Pequenos produtores de bebidas: cervejarias, vinícolas e destilarias com fornecimento abaixo de 250 mil litros de álcool por ano têm redução na alíquota.
- Bens minerais extraídos: alíquota zero.
Segundo o g1, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI até o Imposto Seletivo começar. A Casa Civil diz que o objetivo é evitar a desoneração de produtos nocivos à saúde, como cigarros.
E depois de 2027
A MP é provisória também no conteúdo. O artigo 15 manda o governo enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
Como toda medida provisória, a 1.399 ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
Quem vai comprar carro também é afetado. As regras para veículos estão explicadas em imposto do pecado nos carros.
Perguntas frequentes
Quando o imposto do pecado começa a valer?
A MP entrou em vigor em 4 de novembro de 2026, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Quais produtos pagam?
Pela MP, veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias.
Qual a alíquota da cerveja e do cigarro?
Segundo o g1, 4,2 por cento para a cerveja e 66,7 por cento mais R$ 3,50 por maço para o cigarro.
O preço vai subir em fevereiro?
A MP não traz estimativa de preço. Em 2027, as alíquotas partem das atuais do IPI, com fatores de conversão, e o governo diz que quer preservar o nível de tributação na troca de sistema.
Essas alíquotas valem para sempre?
Não. A MP manda o governo enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto com as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028.
Fontes
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